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A Vida São Pio X

São Pio X, sucessor de Leão XIII, foi Papa de 1903 a 1914. O segundo de doze filhos, nasceu em uma família modesta(o pai era empregado municipal; a mãe, costureira). Em 1893,Leão XIII nomeou-o Patriarca de Veneza,e foi eleito papa em 1903; quis adotar o nome Pio emhomenagem aos papas homônimos anteriores que tanto sofreram pela Igreja.


beatificado em 1951 e canonizado em 3 de Setembro de 1954 por Pio XII.

Biografia do Vaticano sobre SãoPio X

Um grande Papa canonizado pela Igreja, São Pio X, dedicou precisamente às crianças não pouca atenção e esforço pastoral. No dia 8 de agosto de 1910 emanava-se o Decreto “Quam singulari”, através do qual o Santo Padre Pio X estabelecia que se podia admitir as crianças à Primeira Comunhão já a partir da idade de sete anos.


Tratou-se de um acontecimento muito importante para a pastoral das crianças, pois sem a necessidade de esperar mais tempo, elas podiam assim aproximar-se da Comunhão Eucarística, depois de terem recebido nas respectivas paróquias a devida preparação que lhes permitia aprender os primeiros elementos fundamentais da fé cristã. Com efeito, já naquela época a idade da discrição tinha sido estabelecida por volta dos sete anos, quando a criança já consegue distinguir o pão comum do Pão eucarístico, verdadeiro Corpo de Cristo.


Juntamente com São Pio X, muitos de nós estão convencidos de que esta prática de permitir que as crianças recebam a Primeira Comunhão já a partir dos sete anos de idae confere à Igreja copiosas graças do Céu. Além disso, não se pode esquecer que na Igreja primitiva o sacramento da Eucaristia se administrava até aos recém-nascidos, imediatamente depois do Batismo, sob as espécies de umas poucas gotas de vinho.


Permitir que as crianças possam receber Jesus Eucarístico quanto antes possível representou, durante muitos séculos, um dos alicerces mais firmes da pastoral destinada aos mais pequeninos no seio da Igreja; este hábito foi restabelecido por São Pio X na sua época, tendo por isso sido elogiado pelos seus Sucessores e, ainda mais vezes, pelo nosso Santo Padre João Paulo II.
O cânone 914 do Código de Direito Canônico acolheu plenamente o pensamento do Sumo Pontífice: “Os pais, em primeiro lugar, e aqueles que fazem as suas vezes, assim como o pároco, têm a obrigação de procurar fazer com que as crianças que já alcançaram o uso da razão se preparem convenientemente e se nutram quanto antes, depois da Confissão sacramental, com este alimento divino”.


Recentemente, o Santo Padre João Paulo II voltou a refletir sobre aquela decisão de São Pio X, com palavras de admiração; e fê-lo no seu livro intitulado: “Levantai-vos, vamos!”: “Um testemunho comovedor de amor pastoral pelas crianças foi dado pelo meu predecessor São Pio X, com a sua decisão acerca da Primeira Comunhão. Ele não somente reduziu a idade necessária para aproximar-se da Mesa do Senhor, fruto este de que eu mesmo gozei em maio de 1929, mas ofereceu também a possibilidade de receber a Comunhão até mesmo antes de ter completado sete anos de idade, caso a criança em questão demonstre um discernimento que se possa considerar suficiente. A Sagrada Comunhão antecipada foi uma decisão pastoral que merece ser recordada e elogiada. Ela produziu muitos frutos de santidade e de apostolado entre as crianças, favorecendo o surgimento de mais vocações sacerdotais” (João Paulo II, “¡Levantaos! ¡Vamos!”, Plaza Janés, Barcelona 2004, pág. 97).


Nós sacerdotes, chamados por Deus a conservar o Santo Sacramento do altar em união com os nossos Bispos, podemos e devemos cuidar que sobretudo as crianças sejam os primeiros destinatários deste imenso dom: a Eucaristia, que Deus depositou nas nossas frágeis mãos de argila, nas nossas mãos consagradas.

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